![]() |
| Flávio Veras/Reprodução |
A
sentença foi proferida pela juíza da comarca de Macau, Cristiany Maria de Vasconcelos
Batista, ao analisar denúncia ofertada pelo Ministério Público do RN (MPRN),
por meio do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
A
denúncia apontou que Flávio Vieira Veras, na condição de prefeito de Macau,
omitiu dados técnicos relevantes requisitados pelo MPRN e indispensáveis para a
propositura de uma Ação Civil Pública, detalha informação postada no site da instituição.
Os
dados técnicos foram solicitados no âmbito do Procedimento Preparatório nº
008/2010 cujo objeto apura possível irregularidade na contratação do trio
elétrico Óvni – para um evento realizado pela prefeitura em 21 de setembro de
2009.
Mesmo
após advertências quanto ao possível cometimento de crime, realizadas pela 1ª Promotoria
de Justiça da comarca judicial de Macau, o denunciado se manteve inerte de
forma deliberada.
O
mesmo comportamento se repetiu quando da instauração do Inquérito Civil nº
049/2010, pela promotora de Justiça Isabel Siqueira de Menezes: Flávio Vieira
Veras deixou de atender às requisições do MPRN para o envio de outros
documentos.
Desta
forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às penas impostas no
art. 10, da Lei nº 7.347/85.
Estabelece
o artigo que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais
multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a
recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil, quando requisitados pelo MPRN.
O
ex-prefeito Flávio Vieira Veras foi condenado a um ano e três meses de reclusão
mais 100 dias de multa.
A
sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento
da multa.
Determinou-se
o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio
Veras, o direito de apelar em liberdade.
A
multa foi fixada em 1/20 avos do salário-mínimo vigente à época do fato, com
correção.


Nenhum comentário:
Postar um comentário