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| Leonardo Oliveira/Reprod. |
O
Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, recebeu a denúncia oferecida
pelo Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, contra o prefeito de Ipanguaçu,
Leonardo da Silva Oliveira (PT), por suposta prática, em tese, do delito
tipificado no artigo 68 da Lei nº 9.605/1998.
O
chefe do Executivo não teria cumprido uma obrigação ambiental, que consistia em
não suprimir a vegetação que margeia o rio Pataxó, por se tratar de área de
preservação permanente.
O
descumprimento, segundo a denúncia, ocorreu durante a limpeza das calhas do estuário,
observa texto publicado nesta sexta-feira (27) pelo portal eletrônico oficial
do TJRN.
De
acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a supressão ocorreu em uma
faixa de 50 metros do rio Pataxó, mas, de acordo com o advogado do prefeito,
Emanuel de Holanda Grilo, o próprio Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do RN (IDEMA/RN) teria atestado que houve recuperação da
vegetação e que, tal fato, demonstra que não ocorreu supressão da flora neste
ano, mas em 2010, quando de outro contrato firmado com o estado.
“Não há como ter
acontecido isso e ainda neste ano essa área toda ter se recuperado”, enfatiza a
defesa, ao ressaltar que a limpeza do rio é rotineira, já que sempre ocorre o
assoreamento na margem e o trabalho consiste em desobstruir o leito do rio da
vegetação nativa que ali surgiu em razão do baixo volume de água verificado à
época do comunicado nº 05/12, feito pelo IDEMA/RN que lavrou auto de infração,
para que não se desse andamento na limpeza da calha.
Para
o relator do recurso, o desembargador João Rebouças, ao contrário do que
argumentou o ente público, por meio de seu advogado, a limpeza resultou na
remoção da mata ciliar, em espécies como Carnaúba, Oiticica, Pau D’Arco e
Ingazeira, dentre outras, provocando o ingresso da Ação Penal Originária nº
2015015191-8.
A
decisão recebeu a denúncia ao apontar que há pressupostos da conduta delitiva,
a qual seguirá o devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, a fim
de confirmar ou não se, de fato, ocorreu o que foi alegado pela Procuradoria.


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