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| Robinson Faria/Assecom RN |
O
governador Robinson Faria (PSD) encaminhou à Assembleia Legislativa do RN o Projeto
de Lei Ordinária que altera e aperfeiçoa a Lei Estadual nº 9.994, que instituiu
o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Aeroportuário do Estado do RN (AERO/RN).
O
novo texto confere maior segurança jurídica à concessão dos benefícios fiscais,
que passarão a ser indicados expressamente na legislação.
O
envio da mensagem foi feito na quarta-feira (25), descreve informação produzida
pela assessoria de comunicação social do Governo do Estado, em Natal.
A
nova redação já inclui a isenção nas saídas de Querosene de Aviação (QAV) para
fins de abastecimento de aeronaves destinadas a “voo de fretamento” doméstico
de passageiros, cujo decreto concedendo o benefício foi assinado no último dia
17 de maio.
Ainda
está descriminada à redução à zero da base de calculo do ICMS operações que
apresentarem como destinatária empresa de transporte aéreo e nas saídas
interestaduais de aeronaves, suas partes e peças.
O
texto também detalha a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas
de QAV realizadas destinadas à empresas áreas em três níveis, variando de
acordo com o número de novos voos internacionais implementados.
O
ICMS será de 6% sobre o valor da operação para as empresas aéreas que
implementarem quatro novos voos internacionais com partidas e chegadas no RN
com frequência de, no mínimo, uma viagem semanal; 3% para as empresas aéreas
que implementarem sete novos voos internacionais; e, 0%, para as empresas aéreas
que implementarem 10 novos voos internacionais.


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