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| Foto: Reprodução |
O
governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Administração e
Recursos Humanos, Marcony Lima, legitimam a Lei Complementar nº 570/2016, do
dia 26 deste mês, que tem publicação nesta quarta-feira (27) por meio do Diário
Oficial do Estado.
A
medida dispõe acerca da alteração da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de
outubro de 2005, no intuito de prever o rol de doenças consideradas graves,
contagiosas ou incuráveis, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez
com proventos integrais.
O
art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, passa a
vigorar acrescido do parágrafo 4º, cuja redação é a seguinte: “Consideram-se doenças graves, contagiosas ou
incuráveis, a que se refere o § 1º deste artigo, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso
no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por
radiação, com base em conclusão da medicina especializada”.


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