quarta-feira, 27 de abril de 2016

Lei Complementar: Medida modifica ato semelhante de 25 de outubro de 2005

Foto: Reprodução
O governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Marcony Lima, legitimam a Lei Complementar nº 570/2016, do dia 26 deste mês, que tem publicação nesta quarta-feira (27) por meio do Diário Oficial do Estado.
A medida dispõe acerca da alteração da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, no intuito de prever o rol de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
O art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, cuja redação é a seguinte: “Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o § 1º deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada”.

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