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| Ivan Júnior/Reprodução |
O
prefeito de Assú, Ivan Lopes Júnior (PSD), deve promover a rescisão unilateral
dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal com a empresa Samucka
Incorporações, atualmente proibida de participar de licitações e contratar com
o Poder Público pelo prazo de cinco anos, conforme decisão proferida pela
Justiça Eleitoral.
A
medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do RN
(MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú, reafirma
nota publicada através do portal eletrônico da instituição.
A
empresa Samucka Incorporações foi vencedora do pregão nº 099/2015-SRP,
realizado pela prefeitura municipal de Assú, que possui como objeto “a contratação de prestação de serviços de
acordo com a necessidade da municipalidade para a locação, manutenção,
instalação, operação técnica, montagem e desmontagem de infraestrutura, a serem
utilizadas em diversas datas comemorativas e eventos tradicionais da cidade,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos e demais secretarias, órgãos e departamentos da administração
municipal”.
A
Samucka Incorporações Ltda-ME foi selecionada mesmo tendo sido condenada
anteriormente, no âmbito da Justiça Eleitoral, ao pagamento de multa no valor
de R$ 88.804,44.
A
quantia corresponde a seis vezes o valor doado em excesso ilegalmente nas
eleições de 2010.
O
mesmo dispositivo proibiu a empresa de participar de licitações públicas e de
celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Tendo
considerado também que as sanções previstas em decisões eleitorais devem ser
cumpridas de forma imediata, o MPRN estabeleceu prazo de 10 dias para que o
prefeito Ivan Júnior encaminhe à Promotoria de Justiça documentação que mostre
o fiel cumprimento da Recomendação.
Em
caso de não acatamento do que foi recomendado, serão adotadas as medidas que
objetivem a responsabilização do gestor, inclusive eventual configuração de
improbidade administrativa.


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