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| Lardjane Ciríaco/Repr. |
A
Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central do
RN, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município e da
prefeita, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo (DEM).
O
objetivo é o cancelamento do processo seletivo para a contratação de pessoal
para cargos da administração pública, frisa informação do portal eletrônico do
Ministério Público do RN.
O
MPRN quer que a Justiça obrigue o município a realizar concurso público e
condene a chefe do Executivo local por atos de improbidade administrativa, uma
vez que está mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o
início da gestão.
Na
ACP, há o pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine
que o município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo
Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e
superior, constante do Edital de Convocação nº 01/2016, devendo proceder o
ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
O
MPRN também pede que o município seja obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas
de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º,
da Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das
despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
Ainda
entre os pedidos na ACP estão as seguintes obrigações ao município: após a
conformação dessas despesas com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
realizar um estudo, no prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de
natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos no município; remeter,
em 15 dias, Projeto de Lei à câmara de vereadores visando a criação dos cargos
efetivos necessários; deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da referida
lei, concurso público para o provimento dos cargos criados pela nova lei;
rescindir os contratos temporários firmados, em até 30 dias após a homologação
do concurso e por fim, ficar impedido de contratar sem concurso público pessoas
fora das hipóteses destacadas no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Quanto
à prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de
R$ 5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma
solidária, junto com o município de Santana do Matos.
Além
disso, pede o MPRN que a Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade
designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da
função pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c)
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.


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