![]() |
| Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
A
Resolução nº 003/2016, aprovada à unanimidade na sessão de quinta-feira (03) na
Assembleia Legislativa do RN, foi publica na edição de sexta-feira (04), no
Diário Oficial do Estado.
A
resolução permite extinguir, imediatamente, 345 cargos em comissão de Agentes
Legislativos (em três níveis) e 979 funções gratificadas de atividades de
níveis básico, médio e superior, totalizando 1.324 cargos e funções
gratificadas.
A
resolução da Mesa Diretora também transforma parte dos cargos e funções
extintos em 632 novos cargos, reduzindo as extinções, para 692 cargos e/ou
funções.
Aprovada
pela unanimidade dos deputados durante a sessão ordinária de quinta-feira (03),
a resolução determina os cortes de imediato.
E,
por decisão da Mesa Diretora, os cortes foram feitos antes mesmo da Reforma
Administrativa já anunciada pelo presidente da Assembleia Legislativa, mas
seguindo o Planejamento Estratégico.
Com
oito parágrafos, a medida trata da extinção dos cargos e das funções
gratificadas.
Normatiza que em
consequência da redução de despesas decorrentes das extinções de cargos e
funções fica transformada e mantida a remuneração atualmente em vigor para os
cargos de igual nível e denominação, nos cargos de provimento em comissão
constantes do Anexo da Resolução, onde estão previstos 632 cargos distribuídos como
Assessor de Gabinete Legislativo (240), Auxiliar de Gabinete Legislativo (192)
e Assessor Administrativo (200).
O
artigo 6º condiciona esse provimento à hipótese de não haver custo adicional
para a ALRN, ressalta informação da assessoria de imprensa do Legislativo.
Os
mecanismos de controle sobre os servidores à disposição dos gabinetes dos
deputados também estão contidos na resolução que prevê que os atos de
provimento de cargos no Quadro Geral de Pessoal da ALRN deverão indicar a razão
da abertura da vaga que está sendo preenchida.
E,
ainda mantêm a possibilidade dos deputados terem servidores trabalhando em
Natal ou nos municípios de atuação política do parlamentar em seus escritórios
de apoio, mas as despesas com estes escritórios serão custeadas exclusivamente
pela verba de indenização de despesas do exercício do mandato de cada deputado,
observados a disciplina própria e os limites atualmente em vigor, sem qualquer
custo para a ALRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário