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| Foto: Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN determinou que o Governo do Estado proceda a
imediata convocação, nomeação e posse de 35 candidatos aprovados no último
concurso público realizado no ano de 2010 pela Secretaria Estadual da Saúde
Pública (Sesap), para o cargo de Técnico de Enfermagem (regiões Agreste e Assú).
Os
aprovados moveram Mandado de Segurança buscando assegurar o direito à nomeação
e posse em razão de terem obtido classificação dentro do número de vagas
disponibilizadas no edital, sustenta informação do portal eletrônico do Poder Judiciário
norte-rio-grandense.
Informaram
que o prazo foi concurso foi por mais dois anos em 25 de junho de 2012 e que o
prazo final expirou sem que o Estado tenha cumpra o determinado no edital com a
convocação dos candidatos aprovados.
O
relator do Mandado, desembargador Gilson Barbosa, aponta que o TJRN vem sempre
ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o candidato
aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital possui direito
subjetivo à nomeação para o cargo escolhido.
O
magistrado observa que a previsão do edital, o qual traz 111 vagas
disponibilizadas para o cargo na região Agreste e 31 na região Potengi,
constatando que os autores do Mandado de Segurança foram aprovados dentro do
número de dados previstos pelo edital.
“Assim, tendo expirado o prazo do certame, e
em não havendo qualquer notícia a respeito da convocação da impetrante,
porquanto inexistiu manifestação por parte da autoridade impetrada, a concessão
da segurança é medida que se impõe, a exemplo de outros casos idênticos
julgados pelo Pleno deste Tribunal”, destaca o relator Gilson Barbosa.


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