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| Foto: Gustavo Lima |
O
deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou esta semana na Câmara dos
Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 4.604/2016, que concede aos
servidores federais que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência
física ou mental jornada de trabalho especial, sem compensação de horário.
A
proposta altera o parágrafo terceiro do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, transmite
informação da assessoria de imprensa do parlamentar potiguar.
O
art. 98 da Lei nº 8.112/ 1990, concede jornada de trabalho especial para o
servidor com deficiência, sem a necessidade de compensação de horário.
Entretanto, quando se trata do servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente
com deficiência, a legislação atual autoriza o horário especial com a condição
de que haja compensação de horário, e o Projeto de Lei do deputado Rafael Motta
tem a finalidade de que esses familiares tenham o mesmo benefício.


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