![]() |
| Foto: Reprodução |
Assinado
pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Tributação,
André Horta, o Decreto nº 25.867, do dia 1º de fevereiro, publicado nesta
terça-feira (02), pelo Diário Oficial do Estado, objetivou alterar o Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo
Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para implementar as
disposições da Lei nº 9.992, de 29 de outubro de 2015.
O
art. 3º, III, do citado RIPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15
de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 3% (três por cento) para automóveis,
caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer
outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo.
O
art. 10, § 4º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: É admissível o parcelamento do imposto
vincendo em até 5 (cinco) cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que este
não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).


Nenhum comentário:
Postar um comentário