segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Modificação: Decreto altera Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Foto: Reprodução
Assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta, o Decreto nº 25.867, do dia 1º de fevereiro, publicado nesta terça-feira (02), pelo Diário Oficial do Estado, objetivou alterar o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para implementar as disposições da Lei nº 9.992, de 29 de outubro de 2015.
O art. 3º, III, do citado RIPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo.
O art. 10, § 4º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: É admissível o parcelamento do imposto vincendo em até 5 (cinco) cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que este não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Nenhum comentário:

Postar um comentário