Foto: Assessoria/MPRN |
O
Ministério Público do RN (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca
de Ipanguaçu, emitiu recomendação aos proprietários de bares e supermercados,
autoridades policiais, conselheiros tutelares e à população dos municípios de
Ipanguaçu e Itajá, a fim de combater a poluição sonora e garantir o cumprimento
dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito
à entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas e proibição da
venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos.
O
fato mereceu registro nesta quinta-feira (11) através do portal virtual da
instituição na internet.
O
documento prevê que quando os proprietários de bares, casas de show e
danceterias realizarem festas, caso queiram obter autorização para entrada de
crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis legais, dirijam-se com
pelo menos 10 dias úteis de antecedência à autoridade judicial a fim de
requerer o devido alvará.
Caso
a licença judicial não seja concedida, os responsáveis pelos estabelecimentos
devem proibir o ingresso de crianças e adolescentes que não estejam na
companhia de um responsável.
Esses
proprietários devem assegurar livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos
representantes do MPRN e do Poder Judiciário e órgãos de Segurança Pública aos
estabelecimentos onde são realizadas as festas, além de não permitir a compra e
o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e coibir a prática de
poluição sonora, a fim de manter a tranquilidade alheia.
Para
os proprietários de cigarreiras, mercadinhos, mercearias, minibox e
supermercados, a medida prevista na recomendação é que não vendam, forneçam ou
sirvam bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo
de dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo em
embalagens fechadas, afixando cartazes de alerta sobre a proibição e mencionando
o fato de constituir crime.
O
MPRN recomenda também que as autoridades policiais dos dois municípios
fiscalizem os estabelecimentos para combater o consumo de bebidas alcoólicas
por crianças e adolescentes, adotando as providências legais, inclusive com a
prisão em flagrante e condução à delegacia de quem tenha cometido o ato.
Além
disso, os policiais devem verificar a prática do delito de perturbação do
sossego alheio em razão do uso abusivo de aparelho sonoro nas suas mais
variadas formas, seja através de paredões, carros de som, dentre outros.
As
autoridades devem comparecer ao local onde estiver ocorrendo a infração, sempre
que a população solicitar, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão.
Para
os conselheiros tutelares de Ipanguaçu e Itajá, a recomendação é que realizem
periódica e sistemática fiscalização nos bares, casas de show, cigarreiras,
mercearias, supermercados ou estabelecimentos congêneres, com o fim de coibir
as práticas já mencionadas.
Caso
aconteçam, os profissionais devem identificar o estabelecimento e seu
responsável, bem como a criança ou adolescente encontrado nessa situação, que
deverá ser encaminhado a seus pais ou responsáveis.
A
Promotoria de Justiça recomendou, ainda, que os responsáveis por casas de jogos
de azar e aposta, proíbam a entrada ou permanência de crianças e adolescentes
nestes locais, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando acerca
da proibição.
A
população de ambos os municípios também foi recomendada a fazer a comunicação
ou a representação perante a autoridade policial, o representante do MPRN ou os
conselheiros tutelares, caso tenham conhecimento ou presenciem qualquer crime
ou contravenção praticados contra crianças e adolescentes, especialmente a
venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e cigarros, bem como a entrada de
menores de forma irregular em festas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário