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| Flávio Veras/Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, definiu
pela incompetência da Vara Criminal de Macau para processar e julgar a Medida
Cautelar nº 0101752-37.2015.8.20.0105, que envolve o ex-prefeito da cidade,
Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em março de 2015, devido a
desdobramentos da Operação Máscara Negra,
realizada pelo MPRN em 2013.
Desta
forma, a Câmara também estabeleceu que o processo deve ser remetido à relatora
do Procedimento Investigatório nº 2015.008338-5, desembargadora Judite Nunes,
em razão da conexão identificada entre os dois processos (artigo 76 e incisos,
do Código de Processo Penal).
O
julgamento envolve a apuração de um suposto uso de documento falso, a Portaria nº
046/2014, aponta informação do portal virtual do TJRN.
De
acordo com o Ministério Público do RN, o documento falso foi criado para basear
um suposto rompimento político com o atual chefe do Executivo de Macau,
Kerginaldo Pinto, também investigado em outra Operação, a Maresia, com a finalidade de revogar sua prisão.
A
portaria com data de novembro de 2014, “fabricada” no dia 27 de março de 2015 e
apresentado no mesmo dia ao TJRN – expressão cunhada pelo MPRN e citada pela
desembargadora Maria Zeneide Bezerra – proibia todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os
prédios públicos da Prefeitura de Macau.
A
intenção da portaria falsa teria sido “provar” que Flávio Veras estava impedido
de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos esquemas, retirando
um dos motivos para que ele continuasse preso.
O
argumento, à época, foi acatado pelo TJRN, mas segundo o MPRN a proibição não
ocorreu.
Com
o julgamento de terça-feira (26), o caso será apreciado no Pleno, após relatoria
da desembargadora Judite Nunes.


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