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O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ajuizou uma ação de improbidade e uma
ação penal contra a ex-presidente da Cooperativa de Trabalhadores Autônomos
(CAT) em Natal, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão.
Ela
é acusada de se apropriar de mais de R$ 300 mil de convênio assinado entre o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a CAT, em 2006.
O projeto beneficiaria diretamente 223 famílias do estado.
O projeto beneficiaria diretamente 223 famílias do estado.
O
convênio nº 208/2006 foi assinado com o objetivo estruturar e operacionalizar
ações de apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar no RN.
Apesar
de a verba ter sido repassada em parcela única de R$ 216.290,00 à cooperativa,
tanto a fiscalização do MDA, quanto a do Tribunal de Contas da União (TCU)
chegaram à conclusão que nenhuma atividade foi desenvolvida.
“Após todas as considerações expostas,
avaliamos que o projeto não alcançou o objeto pactuado, tendo em vista que não
foi possível verificar a execução física de nenhuma meta e consequentemente o
alcance do objeto”, destacou nota técnica da Secretaria de Agricultura
Familiar, área responsável por acompanhar o convênio.
O
MDA chegou a enviar ofício à cooperativa estabelecendo o prazo de 45 dias para
o pagamento do débito, sob pena de inscrição do convênio no SIAFI e instauração
do processo de Tomada de Contas Especiais (TCE).
A
cooperativa chegou a solicitar o desmembramento do débito em 24 parcelas,
registra a informação vinda do órgão de comunicação do MPF/RN, na capital do
estado.
“Apesar de a proposta ter sido aceita pelo
Ministério, não houve o recolhimento do valor devido em virtude da inércia, representada
pela presidente Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, da convenente. Por
conseguinte, em 27.03.12, a TCE foi instaurada”, explica ação.
Segundo
o relatório de instrução do TCU, apurou-se como prejuízo o valor de R$ 216.290,00,
atualizado monetariamente em R$ 319.325,43.
Para
o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, a conduta de
Aurenísia Brandão deixou de cumprir com os princípios constitucionais
norteadores da administração pública, quais sejam: moralidade administrativa e
eficiência.
“A conduta da
aferida transcende a violação aos princípios da moralidade administrativa e da
eficiência, porquanto a sua conduta gerou efeitos diversos, especialmente o
dano ao erário e o enriquecimento ilícito”, conclui.
Se
for condenada, a denunciada pode ter que ressarcir integralmente o dano, além
de ter os direitos políticos suspenso, pagamento multa e ainda pena de detenção
de três meses a um ano.
A ação Penal nº 0004075-04.2015.4.05.8400 tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal.
Já a Ação de Improbidade Administrativa nº 0808132-32.2015.4.05.8400 foi distribuída para a 4ª Vara.
A ação Penal nº 0004075-04.2015.4.05.8400 tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal.
Já a Ação de Improbidade Administrativa nº 0808132-32.2015.4.05.8400 foi distribuída para a 4ª Vara.
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