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| Foto: Reprodução |
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso
de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
A
proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de
nascimento prematuro.
A
medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã,
instituído pela Lei nº 11.770/08, que prorrogou em 60 dias a licença
obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa.
Em
contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal, segundo informação da Agência Câmara de Notícias.
O
projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês
prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem
37 semanas de gravidez.
A
proposta também acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213/91, que trata dos
benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de
recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da
duração da internação.
À
mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três
vezes a cada 24 horas durante a internação.


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