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| Foto: Assessoria/TSE |
Está
na pauta da sessão de julgamentos desta terça-feira (10) a resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do calendário eleitoral das
Eleições Municipais de 2016.
De
relatoria do ministro Gilmar Mendes, o calendário traz as modificações que
foram feitas na legislação pela reforma eleitoral sancionada pela presidente
Dilma Rousseff (PT) no dia 29 de setembro deste ano, um ano antes das eleições.
Assim,
a Lei nº 13.165/2015 já será aplicada às eleições do ano que vem, no que couber,
destaca informação publicada através do portal virtual do TSE.
Dentre
as principais alterações, foi instituída nova redação ao artigo 93 do Código
Eleitoral que determina o prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do
Tribunal para o requerimento de registro de candidato a cargo eletivo.
Segundo
o novo texto, o prazo terminará, improrrogavelmente, às 19h do dia 15 de agosto
do ano em que se realizarem as eleições.
A
redação anterior do dispositivo previa como prazo final 90 dias antes da
eleição, ou seja, início de julho.
O
TSE disponibiliza eletronicamente, em formato de vídeo e áudio, a transmissão
de sua sessão plenária, a partir das 19h.


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