quinta-feira, 10 de setembro de 2015

STF: Ministro cassa acórdão do TJRN e determina corte de ponto de grevistas

Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a manutenção do corte do ponto dos servidores do Poder Judiciário potiguar que participaram da greve, deflagrada em 17 de março deste ano e mantida até o dia 15 de maio, com duração de 60 dias.
Em sua decisão, o magistrado cassou acórdão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que havia decidido que os servidores poderiam, se desejassem, repor os dias não trabalhados, de acordo com informação do portal virtual da instituição judiciária.
Mendes é o relator do processo de Reclamação nº 21.571, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE/RN) contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RN (Sisjern).
A greve dos servidores do Poder Judiciário foi considerada ilegal em julgamento realizado pelo Pleno do TJRN em 29 de abril.
O entendimento foi mantido pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de abril ao rejeitar Reclamação do Sisjern contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista.
Contudo, a paralisação perdurou até o dia 15 de maio, quando foi decidida a suspensão do movimento.

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