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| Foto: Reprodução |
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a
manutenção do corte do ponto dos servidores do Poder Judiciário potiguar que
participaram da greve, deflagrada em 17 de março deste ano e mantida até o dia
15 de maio, com duração de 60 dias.
Em
sua decisão, o magistrado cassou acórdão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
que havia decidido que os servidores poderiam, se desejassem, repor os dias não
trabalhados, de acordo com informação do portal virtual da instituição judiciária.
Mendes
é o relator do processo de Reclamação nº 21.571, apresentado pela Procuradoria
Geral do Estado do RN (PGE/RN) contra o Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do RN (Sisjern).
A
greve dos servidores do Poder Judiciário foi considerada ilegal em julgamento
realizado pelo Pleno do TJRN em 29 de abril.
O
entendimento foi mantido pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de abril ao
rejeitar Reclamação do Sisjern contra a declaração de ilegalidade do movimento
grevista.
Contudo,
a paralisação perdurou até o dia 15 de maio, quando foi decidida a suspensão do
movimento.


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