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| Foto: Reprodução |
A
Câmara Criminal, à unanimidade de votos, declarou a nulidade de um processo, a
partir da audiência de instrução, que condenou o acusado, ex-gerente de um
banco em Campo Grande, Médio Oeste do RN, como o suposto autor de estupros
sucessivos de vulnerável, bem como tentativas de práticas sexuais com
adolescentes.
Crimes
esses tipificados nos artigos 217-A, combinados aos artigos 218-A e 226, do Código
Penal e artigo 344 do CP segundo informação do portal virtual do Tribunal de
Justiça do RN.
Com
a decisão, julgada na sessão de terça-feira (08), sob a relatoria da
desembargadora Zeneide Bezerra, o réu – que está preso na penitenciária de
Caraúbas – terá o processo reiniciado a partir da audiência de instrução, mas a
defesa antecipou que conta com a possibilidade do acusado responder em
liberdade, já que se encontra preso há dois anos e meio.
Segundo
os dados da investigação inicial, foi pedida a prisão preventiva e de busca e
apreensão do réu e também da sua mulher, uma jovem de apenas 16 anos, que, por
orientação do marido, estaria atraindo, com dinheiro e bens materiais, crianças
de 10 a 14 para se relacionar sexualmente com eles na residência.
No
entanto, a defesa moveu apelação e alegou que, mesmo após dois anos do
cumprimento de mandados de busca e apreensão, não foi verificado nos notebooks
e câmeras fotográficas, por exemplo, nenhum material relacionado à prática da
pedofilia e, ainda de acordo com os advogados, os supostos estupros sucessivos
não possuem provas, mas três tentativas de beijo e uma tentativa de conjunção
carnal, além de supostas provas levadas aos autos sem o conhecimento do réu e
da defesa.
Foi
determinado, desta forma, a nulidade do processo a partir da audiência de
instrução inicial e a reabertura de uma nova instrução.


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