Praia de Pipa/Reprodução |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP)
contra a Pousada Marajoara Ltda. - ME e os empresários Durval Francisco Viana
Rabelo, Cristina Taqueuchi Rabelo e Raquel Anzalack Taqueuchi Rabelo.
A
pousada ocupa ilegalmente Área de Preservação Permanente (APP), localizada em
uma falésia, onde já construiu um bar, uma escada e diversas estruturas de
lazer.
A
Marajoara se localiza na Baía dos Golfinhos, na Praia de Pipa, município de
Tibau do Sul, segundo informação da assessoria de imprensa da instituição
federal, na capital potiguar.
O
terreno sobre o qual parte da pousada foi edificada pertence à União e a obra
ocorreu sem qualquer inscrição ou autorização legal.
O
empreendimento ocupa 1.020 m² da APP e chegou a cortar a própria falésia para
construir uma escadaria ainda existente.
Os
réus ainda ampliaram a estrutura inicial com um poço tubular, uma piscina
infantil e um mirante.
A
ação do MPF, cuja autora é a procuradora da República Clarisier Azevedo, se
baseou em documentos como relatórios do Ibama, que identificaram as
irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento
ambiental em nome da pousada.
A
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que a área do imóvel se inclui
parcialmente entre os bens da União, ocupando terreno de marinha.
Em
uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a Marajoara
permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991.
A
pousada se encontra na borda da falésia e o proprietário Durval Rabelo afirmou
que foi elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Idema e
Ministério Público Estadual, mas ele se recusou a assinar.
Duas
tubulações lançam no meio da falésia águas de chuva e da piscina, contribuindo
para erosão.
Sobre
os perigos, o relatório do Ibama é claro: “(...) constatou-se o risco iminente à segurança das pessoas que ali ocupam,
uma vez que a erosão marítima causada em função do batimento de onda no sopé da
falésia, além de intervenções antrópicas, pode acelerar o desmoronamento da
estrutura da falésia”.
No
último mês de fevereiro, fiscais do Ibama voltaram ao local e confirmaram que a
pousada continua sem obter a licença ambiental necessária.
Durval
Rabelo foi mais uma vez notificado por estar ampliando o estabelecimento, com a
implantação de uma segunda piscina e a construção de um mirante na área de
lazer.
O
MPF requer da Justiça uma liminar que leve à paralisação das atividades na área
de preservação permanente e garanta a recuperação do trecho degradado, com a
retirada das edificações da falésia.
No
pedido da ACP, além da paralisação das atividades e demolição das estruturas
irregulares, o MPF defende o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil pelo
tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente.
A
ação tramita na Justiça Federal como Processo Judicial Eletrônico, sob o nº
0804207-28.2015.4.05.8400.
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