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| Foto: Reprodução |
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo, até esta sexta-feira
(31) o prazo para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores
Independentes (CNAI) do CFC que não tenham cumprido a pontuação mínima do
Programa de Educação Profissional Continuada, durante o exercício de 2014,
apresentem suas justificativas.
O
Edital nº 1, publicado pelo CFC no Diário Oficial da União, no dia 22 de maio,
estabelecia como data limite o dia 30 de junho.
A
fonte da informação é o portal do Conselho Regional de Contabilidade do RN
(CRC/RN).
As
justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao CFC, no endereço SAS,
Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70.070-920, aos cuidados da Coordenadoria
de Desenvolvimento Profissional; ou, enviadas ao e-mail epc@cfc.org.br.
É
advertido que, depois de encerrado o prazo, em 31 de julho, caso não tenha
ocorrido a manifestação do interessado ou se a justificativa não venha a ser
acolhida pela Comissão do Programa de Educação Profissional Continuada, será
procedida a baixa da inscrição no CNAI.


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