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| Rivaldo Pereira Neto/Reprodução |
O
juiz Rivaldo Pereira Neto determinou que o Facebook
retire do ar perfil que foi usado para divulgação de vídeo considerado ofensivo
por uma cidadã que aparece no material veiculado, sob pena de incidência de
multa diária no valor R$ 1 mil por dia da atraso.
O
processo tramitou no Juizado Especial da comarca de Pau dos Ferros, segundo a
informação postada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Quando
analisou o caso, o magistrado verificou que são relevantes os fundamentos do
pedido da autora, especialmente porque aparentemente a sua voz vem sendo
utilizada contra a sua vontade em postagens nas redes sociais, sendo uma
conotação diversa do ambiente em que foi proferida.
“No mais, não houve autorização para a
referida utilização, havendo o risco de dano irreparável”, concluiu.
O
juiz determinou também que a empresa responsável pela rede social, a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda.,
informe no prazo de 10 dias, todos os dados cadastrais (nome, números de
documentos, endereço(s), e-mail (s),
telefone(s) e demais dados), de um usuário/conta vinculada ao endereço virtual
indicado nos autos processuais que veiculou um vídeo na internet não autorizado
pelo autor da ação judicial.
O
Facebook deve ainda informar o
histórico detalhado, contendo dia, data, hora e fuso horário de todos os IPs
(Internet Protocol) que acessaram aquela conta/usuário, incluindo o nº de IP
usado para a realização do cadastro e a exata localização geográfica das
máquinas utilizadas nos acessos.


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