quinta-feira, 14 de maio de 2015

MPF/RN: Depen acata recomendação e altera cardápio de penitenciárias federais

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, enviada no final de 2014, e reduziu em 25% a quantidade de calorias das refeições nas penitenciárias federais, para evitar o desperdício de alimentos e de dinheiro público.
Segundo informações da direção da Penitenciária de Mossoró, em média 15 kg de comida são jogados no lixo por dia, o equivalente a 450 kg por mês, aproximadamente 5,4 toneladas ao ano.
Somente no almoço e no jantar, era servido 1 kg de alimentos por preso, em cada refeição, constituindo as maiores fontes de desperdício.
Com a redução, o novo quantitativo servido será de 715 g por refeição, segundo a informação transmitida pela assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do estado.  
De acordo com o Depen, um especialista em nutrição foi contratado para elaborar um cardápio que atendesse as necessidades calóricas diárias, com redução das calorias, tendo em vista os relatos de desperdício de alimentos e de aumento de peso de vários internos.
O procurador da República Emanuel Ferreira, autor da recomendação, explica que os 15 kg diários que vinham sendo desperdiçados representam 17% do total de alimentos adquiridos, que “retornam como sobra e vão para o lixo”.
Levando-se em conta os 87 presos atualmente no local, esse desperdício equivale a um prejuízo de R$ 175.328,83 ao ano.
A capacidade total do presídio é de 208 presos, mas o contrato de fornecimento das refeições prevê em 167 a quantidade diária de fornecimento estimada.
Considerando esse número, as perdas podem chegar a R$ 350.657,66.
Os presos recebem cinco refeições diárias (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia), além de uma refeição especial em datas comemorativas.
O contrato anual com a empresa fornecedora é de até R$ 2.062.692,15.
A recomendação do MPF, contudo, alertava que as reduções não podem vir a prejudicar o direito à alimentação adequada dos presos, mas sim buscar “o necessário equilíbrio entre o contratado e o que deve ser consumido, não se cogitando de qualquer perda de qualidade na alimentação fornecida”.

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