O
ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, e a Construtora Luiz Costa Ltda.,
foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), de forma
solidária, ao ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 204.416,31,
decorrente de irregularidades nos serviços de drenagem e pavimentação asfáltica
no município.
O
processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira (14).
A
informação está no portal institucional do TCE/RN na internet.
Entre
as distorções averiguadas observou-se a prática de superfaturamento.
Segundo
o voto do conselheiro, a Prefeitura de Macau à época pagou por um método de
recapeamento mais caro do que o efetivamente realizado.
“No caso, o método de recapeamento para
remendos profundos, que apresenta alto custo e somente é recomendado para
defeitos localizados e isolados”, explica o relator.
Na
prática, o asfalto não foi recapeado com o método de remendos profundos, mas de
outra forma, que deveria ter custado menos aos cofres públicos.
O
custo total da obra foi de R$ 6 milhões.
Diante
dos fatos, determinou-se a oitiva da empresa contratada e do então prefeito, que
encaminhou relatório com justificativas, mas a manifestação da Inspetoria de
Controle Externo (ICE) foi pela manutenção das irregularidades, informação que
também foi acolhida pelo Ministério Público de Contas.
O
conselheiro relatou votou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa
de 15% sobre o valor atualizado do débito, e restituição do montante relativo
ao superfaturamento, além do envio da cópia do processo para análise de
ilícitos penais por parte do Ministério Público do RN.


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