sexta-feira, 22 de maio de 2015

Guamaré: Novo horário de expediente público municipal é definido através de Decreto

Por decreto, está sendo instituído novo horário de expediente na instância da administração municipal de Guamaré.
A medida, assinada pelo prefeito Hélio Willamy Miranda da Fonseca, “Hélio de Mundinho” (PMDB), é instrumentalizada pelo Decreto nº 005/2015, cuja cópia teve publicação quinta (21), no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Uma Recomendação proveniente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau foi uma das considerações alegadas pelo gestor para tal providência administrativa.
O expediente do serviço público municipal de Guamaré, diariamente, será de oito horas, em dois turnos, sendo o primeiro matutino, das 8h às 12h, e o segundo vespertino, das 14h às 18h, de segunda a sexta feira, perfazendo um total de 40 horas semanais.
A rede das unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS, SCFV, SEMAS e Casa dos Conselhos) terá o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30.
No período da sexta-feira, a partir das 17h30 até a segunda-feira às 07h30, será instituído um plantão com uma assistente social, carro e motorista para atuar nas emergências que ocorreram na média e alta complexidades e benefícios sociais.
As unidades de Abrigo/Casa de Passagem funcionarão em tempo integral.
O horário de funcionamento do Conselho Tutelar será de 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, mantendo plantão obrigatório e permanente para atendimento fora do horário normal de expediente, sendo divulgado o nome de o telefone do (s) conselheiro (s) responsável (eis) pelo respectivo atendimento em local visível a comunidade, principalmente em local em que fica sediado o Conselho Tutelar.
O ACESSUAS Trabalho/Pronatec funcionará em três períodos: manhã, tarde e noite, nos horários dos cursos oferecidos a população.
Os feriados, dias santificados e repousos semanais serão respeitados e não haverá expediente, exceto as excepcionalidades de relevante interesse público.
Os pontos facultativos em face do interesse público ocorrerão em razão de Decreto emanado do prefeito municipal.
Os secretários municipais em razão das especificidades de cada pasta e da natureza do serviço a ser prestado à comunidade poderão fazer adaptações no expediente através de Portaria.

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