A
Caixa Econômica Federal (CEF) deve reparar os vícios de construção apresentados
em imóveis de moradores do Residencial Estuário do Potengi, em Natal, capital
do RN, e devolver os valores pagos pelos arrendatários que optaram por desfazer
o negócio.
O
empreendimento faz parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), do
governo federal, segundo informação do portal do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O
entendimento é da Terceira Turma do STJ e confirmou posição das instâncias
inferiores em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
em razão dos vícios construtivos nos imóveis.
O
residencial estava incluído no PAR, disciplinado pela Lei nº 10.188/01, que tem
como objetivo o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa
renda.
A
CEF é o agente gestor do Fundo de Arrendamento Residencial.
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