segunda-feira, 27 de abril de 2015

Assú: MPF/RN obtém liminar para garantir Plano de Manejo da Floresta Nacional

Foto; Assecom MPF/RN
O Ministério Público Federal (MPF) em Assú obteve uma liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a elaborar e implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Assú.
A liminar foi concedida dentro de uma Ação Civil Pública (ACP), de autoria do procurador da República Victor Queiroga, que questionou o fato de o instituto não ter implementado o plano, apesar de a legislação que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estipular que o mesmo deveria estar pronto desde 2006.
A notícia é prestada pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do estado.
A instituição federal defendeu, na ACP, urgência na adoção de medidas que levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que a unidade se localiza em área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que podem ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um futuro distrito industrial e um parque de exposições.
A instalação do parque industrial, aliás, vem sendo objeto de investigação por parte do MPF.
Um Inquérito Civil foi instaurado e uma reunião está marcada para 07 de maio, uma quinta-feira, na Procuradora da República em Assú, com participação de representantes do ICMBio, da Prefeitura de Assú e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (idema/RN).
O objetivo é verificar quais medidas poderão ser adotadas para impedir impactos ambientais decorrentes da instalação do Distrito Industrial ao lado da floresta.
A liminar concedida pela Justiça estipulou 30 dias para o instituto apresentar um cronograma de trabalho e mais seis meses para concluir o plano de manejo.
O ICMBio ainda deverá elaborar, bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos trabalhos e estará sujeito a multa, em caso de descumprimento.
“(...) tenho que [o ICMBio] ao se manter inerte por tanto tempo, apesar de devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se completamente a finalidade da criação da Floresta Nacional de Assú, impedindo que a área em proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”, enfatizou o juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.

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