Em
razão do movimento grevista da categoria profissional dos Vigilantes, a Justiça
do Trabalho do estado do RN, por intermédio do Ato nº 183/2015, que será
publicado nesta quarta-feira (04) no Diário Oficial Eletrônico, prorroga o
prazo do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para até
o terceiro dia útil subsequente ao término da greve.
Ao
mesmo tempo, destaca informação distribuída pela assessoria de comunicação do
Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT/RN), estabelece que os respectivos
recolhimentos sejam comprovados, nos feitos em tramitação, até o quinto dia
útil subsequente ao término da greve.
Ainda
no mesmo Ato, prorroga, para até o primeiro dia útil seguinte ao término do
movimento grevista, o prazo para depósito do sinal e da comissão do leiloeiro
referentes às arrematações ocorridas no leilão unificado realizado em 02 de
março corrente.
Quanto
aos pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas, estes deverão
ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.


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