Uma
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no RN (MPF/RN)
resultou na condenação do servidor do Ibama Edson José Fernandes à perda do
cargo.
A
informação é prestada pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do
estado.
A
sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê, além da demissão, a suspensão
dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente a cinco
vezes o salário que recebia à época dos fatos, além de ficar três anos proibido
de contratar com o poder público.
A
ação do MPF, de autoria do procurador da República Gilberto Barroso, comprovou
que o servidor, que atuava no setor de protocolo do instituto, fez uso de
veículo do Ibama para fins pessoais até mesmo fora do horário de expediente.
Ele
foi flagrado conduzindo uma Nissan Frontier no município de São Miguel do
Gostoso, em 21 de fevereiro de 2012, uma terça-feira de carnaval.
A
fiscais do Ibama que estavam na cidade trabalhando, ele afirmou que teria ido
buscar a mãe, porém durante a sindicância aberta no instituto disse que teria
ido ao local prestar assistência a um filho, que estaria doente, sem apresentar
qualquer comprovação dos supostos fatos.
Além
disso, alertas anteriores já haviam sido feitos, dentro do próprio Ibama, em
relação ao uso indevido do veículo por parte do servidor, inclusive em finais
de semana, nos quais ele mantinha a picape em sua residência.
Entre
janeiro e fevereiro de 2009, Edson foi responsável por 20 das 29 solicitações
de utilização do veículo.
Embora
teoricamente saindo para pesquisar preços em bairros centrais da capital
potiguar, todos a menos de 10 km da sede do Ibama, ele chegava a percorrer com
o automóvel 517 km e em outras oportunidades 93 km, 88 km, 62 km e distâncias
semelhantes.
Em
relação aos 517 km, exatamente quando da ida a São Miguel do Gostoso,
questionado sobre o fato de a viagem àquele município somar apenas 200 km,
contando ida e volta, ele tentou justificar que os demais 317 km foram gastos
em pesquisas de preço por Natal e Parnamirim.
“O demandado (…) não logrou demonstrar que estivesse, de fato, em serviço durante todas
essas longas distâncias percorridas”, concluiu a juíza federal Gisele
Leite, autora da sentença.
Testemunhas
e provas documentais também reforçaram o fato de que Edson José Fernandes elaborou
defesas administrativas para infratores de normas ambientais, prestando
consultoria a respeito de possíveis conversões e reduções de multas aplicadas
pelo próprio Ibama.
Ele
chegava a imprimir os documentos em nome dos infratores no próprio setor de protocolo
do órgão ambiental.
Ao
mesmo tempo, a sindicância movida pelo Ibama resultou na comprovação de que o
réu não só acessava material pornográfico na Internet, como também teria
imprimido parte desse material e ainda mantinha, na área de trabalho de seu
computador, vídeos e imagens pornográficas.
Em
sua sentença, a magistrada reforça que Edson José Fernandes já havia sido
responsabilizado administrativamente, inclusive com perda do cargo público,
tendo retornado ao serviço por força de decisão judicial que invalidou a
demissão.
“Apesar disso, não alterou o seu
comportamento, adotando condutas reiteradas que demonstram não só o
descompromisso e a falta de zelo com o ente público, mas a certeza de que os
seus atos (…) não seriam punidos na
forma da lei”, destaca.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0002424-05.2013.4.05.8400 e o
réu só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado.


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