Uma
ação do Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Mossoró resultou na
condenação do servidor Euclides Moreira de Sousa Filho.
Técnico
administrativo da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), ele exercia
ao mesmo tempo função de coordenação no Centro de Estudos e Pesquisas em
Educação Profissional (Cepep) e ministrava aulas do Programa Nacional de Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec), no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do RN (IFRN), em Mossoró.
Na
Ufersa, Euclides Moreira Filho atuava no Laboratório de Engenharias I, estando
submetido a uma carga horária de 40 horas semanais.
No
Cepep, a jornada do servidor era de 18h30 às 22h30, 20 horas por semana.
Já
como professor contratado no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFRN/Mossoró), ele lecionava no Pronatec nos cursos de ajustador
mecânico e torneiro mecânico, pela manhã e à tarde.
A
ação do MPF, destaca informação da assessoria da instituição, de autoria do
procurador da República Victor Mariz e atualmente sob a responsabilidade do
procurador Aécio Tarouco, indica que, devido aos outros dois vínculos, o
servidor não cumpria as 40 horas semanais na universidade.
O
IFRN confirmou que ele deu aulas em diversas oportunidades na instituição,
entre junho de 2013 e fevereiro de 2014.
Em
alguns períodos, as aulas ocorriam até três dias na semana, algumas vezes pela
manhã, outras à tarde.
Houve
dias, inclusive, nos quais o docente lecionou nos dois períodos.
Apenas
nos meses de junho, julho, agosto, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de
2014, o servidor deixou de cumprir aproximadamente 258 horas de sua jornada na
Ufersa, uma média de 43 horas por mês, o equivalente a mais de uma semana não
trabalhada a cada 30 dias.
Para
a juíza federal Moniky Dantas, autora da sentença, “resta claro o locupletamento do servidor e o prejuízo aos cofres
públicos, na medida em que não cumpriu a carga horária que lhe competia, mas,
por outro lado, recebeu contraprestação pecuniária correspondente à jornada
integral de trabalho”.
A
magistrada considerou “evidente que
Euclides Moreira dos Santos Filho tinha ciência da vedação legal (…), mesmo assim, sem qualquer respaldo
administrativo formal, optou por transgredir seus deveres funcionais e os
princípios da administração pública”.
A
Ufersa chegou a admitir o “conflito de
horários”, porém declarou que parte das ausências “transcorreu com
conhecimento e aquiescência da chefia imediata mediante compensação informal de
carga horária”, acrescentando que as compensações “informais” se davam no período noturno e aos sábados pela manhã.
O
MPF comprovou, no entanto, que o servidor trabalhava à noite no Cepep, o que
impossibilitaria as supostas compensações noturnas.
Além
disso, a manhã dos sábados não seria suficiente para compensar os períodos de
ausência durante a semana.
A
juíza levou em conta que Euclides Moreira já havia recebido suspensão de dez
dias, administrativamente, e incluiu em sua sentença o ressarcimento integral
do dano causado à Ufersa, quantia ainda a ser apurada, além de multa no valor
de R$ 5 mil.
O
servidor ainda pode recorrer.
O
MPF já ingressou com uma apelação pleiteando uma pena maior.
“O ressarcimento das horas não trabalhadas
(…) não reflete qualquer modificação
substancial na seara pessoal do demandado, vez que, na prática, estará apenas
devolvendo valores que recebeu indevidamente”, observa o procurador Aécio
Tarouco.
O
recurso requer o aumento da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, bem como a
aplicação da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três
anos.
A
ação tramita na Justiça Federal como processo judicial eletrônico, sob o número
0800386-47.2014.4.05.8401.
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