quinta-feira, 19 de março de 2015

Santana do Matos: Reajuste dos salários dos vereadores é agora fixado por meio de lei

Primeiro instituído na forma de Ato Numerado da própria Câmara, agora foi definido na forma de Lei o reajuste dos proventos mensais dos nove vereadores do município de Santana do Matos.
A primeira medida havia sido confrontada pela representação do Ministério Público do RN da comarca e foi revogada pela mesa diretora do Legislativo.
Na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn), publica cópia da Lei nº 972/2015, do dia 17 de março corrente, aprovada pelo parlamento e assinada pela prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (DEM).
Em seu art. 1º a lei estabelece que “a remuneração dos vereadores do município de Santana do Matos/RN para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2016 será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
No Parágrafo Único é explicado que “o vereador que for eleito para o cargo de Presidente terá a remuneração acrescida de 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o vereador”.
Os valores de que tratam esta Lei poderão ser revisados anualmente, no mesmo percentual e data em que se verificar o reajuste geral do pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observando-se os limites prudenciais e o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional nº 19”, registra o art. 2º.
O Parágrafo Único deste art. reza que “a Mesa da Câmara fará os ajustes de que trata o caput deste Artigo através de Ato Numerado, de acordo com a alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN”.
O art. 3º prega que “esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário