Primeiro
instituído na forma de Ato Numerado da própria Câmara, agora foi definido na
forma de Lei o reajuste dos proventos mensais dos nove vereadores do município
de Santana do Matos.
A
primeira medida havia sido confrontada pela representação do Ministério Público
do RN da comarca e foi revogada pela mesa diretora do Legislativo.
Na
edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios, no portal da
Federação dos Municípios do RN (Femurn), publica cópia da Lei nº 972/2015, do
dia 17 de março corrente, aprovada pelo parlamento e assinada pela prefeita
Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (DEM).
Em
seu art. 1º a lei estabelece que “a
remuneração dos vereadores do município de Santana do Matos/RN para a
legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro
de 2016 será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
No
Parágrafo Único é explicado que “o vereador
que for eleito para o cargo de Presidente terá a remuneração acrescida de 40% (quarenta
por cento) do valor fixado para o vereador”.
“Os valores de que tratam esta Lei poderão
ser revisados anualmente, no mesmo percentual e data em que se verificar o
reajuste geral do pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observando-se os
limites prudenciais e o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de
maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda
Constitucional nº 19”, registra o art. 2º.
O
Parágrafo Único deste art. reza que “a
Mesa da Câmara fará os ajustes de que trata o caput deste Artigo através de Ato
Numerado, de acordo com a alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 19 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN”.
O
art. 3º prega que “esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de
janeiro de 2013”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário