Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reformaram,
em parte, uma sentença que envolve a Rádio Comunitária Cabugi Central, em
Angicos, quanto ao valor da multa diária, aplicada sobre o veículo, caso seja
descumprido o acordo para a divulgação de temas comunitários na programação.
A
decisão foi do desembargador Virgílio Macêdo Júnior, segundo informação do
portal oficial do TJRN.
A
Rádio ingressou com recurso no TJRN, contra a sentença da Vara Única da comarca
de Angicos, que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº
0100144-54.2013.8.20.0111, ajuizada pelo Ministério Público do RN determinou o
cumprimento de acordo celebrado entre as partes, assegurando o espaço de 15
minutos semanais na programação da agravante, sob pena de multa.
A
decisão no TJRN manteve a sentença no que se refere ao cumprimento do acordo,
mas alterou o valor da multa diária para R$ 1 mil.
Segundo
o desembargador, embora a Rádio tenha demonstrado a disponibilização da
programação destinada ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na ação
civil pública, conforme se vê à folha 66 dos autos, bem como dos diversos
ofícios das entidades beneficiadas, não é possível comprovar o fiel cumprimento
do acordo, no que se refere à verificação de que houve a veiculação do conteúdo
exigido.
O
julgamento ainda definiu que há denúncia do Poder Executivo, Poder Legislativo
e Conselho Tutelar quanto ao desrespeito, desde meados de 2012.
“Ou seja, ainda que tenha se dado ciência da
reserva no espaço da programação da agravante, não ficou evidenciada a
veiculação de conteúdo que satisfaça plenamente o acordo homologado”,
define o relator do recurso.
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