sexta-feira, 27 de março de 2015

Judiciário: Emissora de rádio em Angicos deverá divulgar temas comunitários na programação

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reformaram, em parte, uma sentença que envolve a Rádio Comunitária Cabugi Central, em Angicos, quanto ao valor da multa diária, aplicada sobre o veículo, caso seja descumprido o acordo para a divulgação de temas comunitários na programação.
A decisão foi do desembargador Virgílio Macêdo Júnior, segundo informação do portal oficial do TJRN.
A Rádio ingressou com recurso no TJRN, contra a sentença da Vara Única da comarca de Angicos, que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0100144-54.2013.8.20.0111, ajuizada pelo Ministério Público do RN determinou o cumprimento de acordo celebrado entre as partes, assegurando o espaço de 15 minutos semanais na programação da agravante, sob pena de multa.
A decisão no TJRN manteve a sentença no que se refere ao cumprimento do acordo, mas alterou o valor da multa diária para R$ 1 mil.
Segundo o desembargador, embora a Rádio tenha demonstrado a disponibilização da programação destinada ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na ação civil pública, conforme se vê à folha 66 dos autos, bem como dos diversos ofícios das entidades beneficiadas, não é possível comprovar o fiel cumprimento do acordo, no que se refere à verificação de que houve a veiculação do conteúdo exigido.
O julgamento ainda definiu que há denúncia do Poder Executivo, Poder Legislativo e Conselho Tutelar quanto ao desrespeito, desde meados de 2012.
Ou seja, ainda que tenha se dado ciência da reserva no espaço da programação da agravante, não ficou evidenciada a veiculação de conteúdo que satisfaça plenamente o acordo homologado”, define o relator do recurso.

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