O
Projeto de Lei nº 24/15 em análise na Câmara dos Deputados concede dedução de
até 5% no Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas que adquirirem aparelhos
de surdez, cadeiras de rodas, próteses e órteses e doá-los à população carente,
organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil de
interesse público (Oscip).
De
acordo com o texto, a isenção fiscal de até 5% do IR não exclui ou reduz outros
benefícios previstos em lei, segundo a informação veiculada pela página da Agência Câmara de Notícias.
Na
opinião do autor, deputado amapaense Marcos Reategui (PSC), o projeto se
destina a “suprir a carência e a
deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento aos portadores de
deficiência que compõem 24% da população brasileira”.
O
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) estima que aproximadamente
nove milhões de indivíduos com deficiência são diagnosticados com algum tipo de
dificuldade motora.
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