domingo, 15 de fevereiro de 2015

Proposta: Empresas que doarem próteses e aparelhos de surdez podem ter dedução no IR

O Projeto de Lei nº 24/15 em análise na Câmara dos Deputados concede dedução de até 5% no Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas que adquirirem aparelhos de surdez, cadeiras de rodas, próteses e órteses e doá-los à população carente, organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
De acordo com o texto, a isenção fiscal de até 5% do IR não exclui ou reduz outros benefícios previstos em lei, segundo a informação veiculada pela página da Agência Câmara de Notícias.
Na opinião do autor, deputado amapaense Marcos Reategui (PSC), o projeto se destina a “suprir a carência e a deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento aos portadores de deficiência que compõem 24% da população brasileira”.
O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) estima que aproximadamente nove milhões de indivíduos com deficiência são diagnosticados com algum tipo de dificuldade motora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário