Dirige-se
aos prefeitos de Angicos e Fernando Pedroza, respectivamente, Expedito Edilson
Chimbinha Júnior (DEM) e Daniel Pereira dos Santos (PMDB), uma Recomendação
expedida pelo promotor de Justiça em exercício da comarca com sede em Angicos, bacharel
Yves Porfírio Castro de Albuquerque.
A
Recomendação nº 001/2015, do dia 12 de fevereiro corrente, tem cópia publicada
neste sábado (14) através do Diário Oficial do Estado.
A
medida orienta aos dois gestores municipais que “se abstenham de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de estruturas
para apresentações artísticas, enquanto perdurar a situação de estado de
emergência no município em razão da seca, e, principalmente durante o período
carnavalesco que se aproxima”.
Numa
consideração o fiscal da lei fez alusão ao Decreto nº 24.700, de 29 de setembro
de 2014, assinado pela então governadora Rosalba Ciarlini, declarou a situação
de emergência em 152 municípios do RN, afetados por desastres naturais
relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da
estiagem (seca), dentre eles os municípios de Angicos e Fernando Pedroza.
Dentre
outras razões, o representante do Ministério Público chamou a atenção também
para o fato de o Decreto ter entrado em vigor na data de 29 de setembro de
2014, por um prazo de 180 dias, ou seja, permanecendo em vigência até março próximo.
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