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| "Naldinho" |
Um
dos atos oficiais da administração municipal de Tibau, litoral Oeste do RN, editados nesta terça-feira (20), é o
Decreto nº 001/2015, do dia 16 deste mês, chancelado pelo prefeito Josinaldo Marcos
de Souza, “Naldinho” (PSD).
A publicação ocorre no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A publicação ocorre no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Em
seu art. 1º o Decreto define que no âmbito do território de Tibau, “fica vedado o transporte de passageiros por
veículos de aluguel não licenciados pelo poder público municipal”.
Os
veículos de aluguel nesta situação, especialmente aqueles oriundos de outros municípios,
estão impedidos de transitar no interior de Tibau.
A
medida autoriza o comandante de Trânsito da Polícia Militar RN, em parceria com
o secretário municipal de Infraestrutura, “a
multar e apreender os veículos de aluguel, especialmente aqueles oriundos de
outros municípios, que estão indevidamente captando, mediante remuneração,
passageiros em pontos de ônibus, táxis e vias públicas” de Tibau.


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