terça-feira, 30 de dezembro de 2014

TRE/RN: Eleitor que não justificou ausência nas eleições terá que pagar multa

O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os que não compareceram no primeiro turno (05 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 04 de dezembro para justificar a ausência, de acordo com informação do portal do Tribunal Regional Eleitoral do RN.
Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
Mais detalhes podem ser obtidos juntos aos cartórios eleitorais nos estados.
Confira AQUI o endereço dos cartórios eleitorais no RN.

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