Esta
terça-feira (25) é o ultimo dia para que os mesários que faltaram ao segundo
turno das Eleições 2014 justifiquem a sua ausência em qualquer cartório
eleitoral do país.
O
artigo 124 do Código Eleitoral determina que o mesário que faltou à eleição
deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias, de acordo com informação no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
lei prevê multa de 50% a um salário mínimo para aqueles que não apresentarem a
justificativa no prazo estabelecido.
Se
o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão
de até 15 dias.
A
punição é aplicada em dobro ao mesário que abandonou os trabalhos durante a
votação e que não apresentou justa causa ao juiz após três dias do acontecido.
O
mesário faltoso deve ir ao cartório eleitoral munido de documentos que
comprovem o não comparecimento ou a necessidade de se ausentar da seção, para
que cada caso seja examinado individualmente pelo juiz eleitoral.
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