quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Porto do Mangue: TJRN declara inconstitucionais dispositivos de lei que instituiu PCCR

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 001/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos municipais de Porto do Mangue.
A decisão veio por meio do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que teve como relator o desembargador João Rebouças.
O julgamento ocorreu na sessão plenária da última quarta-feira (19), de acordo com nota publicada no site do Poder Judiciário potiguar.
Os dispositivos declarados inconstitucionais tratavam de diversos assuntos, tais como a evolução do servidor dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração; jornada de trabalho para os ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado; progressão funcional do Servidor Público Municipal, no exercício de cargos de provimento efetivo; entre outros.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do TJRN, inclusive no tocante à modulação dos efeitos da decisão.

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