O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucionais diversos
dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 001/2009, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos municipais de Porto do
Mangue.
A
decisão veio por meio do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
que teve como relator o desembargador João Rebouças.
O
julgamento ocorreu na sessão plenária da última quarta-feira (19), de acordo
com nota publicada no site do Poder
Judiciário potiguar.
Os
dispositivos declarados inconstitucionais tratavam de diversos assuntos, tais
como a evolução do servidor dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
jornada de trabalho para os ocupantes de cargos de provimento efetivo e
comissionado; progressão funcional do Servidor Público Municipal, no exercício
de cargos de provimento efetivo; entre outros.
O
voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do
TJRN, inclusive no tocante à modulação dos efeitos da decisão.
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