O
corregedor-geral da Justiça do RN, desembargador Vivaldo Pinheiro, publicou a
Portaria Conjunta nº 1, assinada com os secretários estaduais de Segurança
Pública, Eliéser Girão Monteiro, e de Justiça e Cidadania, Júlio César Costa,
que estabelece normas para cumprimento de alvarás de soltura de réus presos e
de ordens de progressão de regime de apenados.
A
meta é facilitar o conhecimento dos mandados de prisão por qualquer pessoa e o
cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar
os juízes no exercício de sua jurisdição, segundo informação veiculada pelo site do Poder Judiciário potiguar.
A
publicação conjunta segue a Resolução nº 137, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que instituiu, nos termos do artigo 289 do Código de Processo Penal, o Banco
Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), no objetivo de registro dos mandados de
prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
De
acordo com a publicação conjunta, toda informação, com o novo formato de
normas, seja prestada no prazo de 24 horas a partir da expedição, diretamente
pelos sistemas informatizados dos tribunais, o que, segundo o documento, a
consulta ao BNMP, substitui com vantagens os arquivos da Polinter, já que se
trata de sistema informatizado abrangendo todos os tribunais do país, em
caráter uniforme.
A
publicação também determina que, a partir de agora, o preso em favor do qual
for expedido o alvará de soltura deverá ser colocado imediatamente em
liberdade, a não ser que exista informação acerca de prisão decretada contra
ele em outro processo ou sobre existência de outro processo de execução penal
em curso, onde não seja concedida a liberdade.
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