A
partir do dia 1º de janeiro de 2015, a atualização da Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa (Lei nº 147/14) entra em vigor.
Ao
todo foram 81 alterações no Simples Nacional, segundo reportagem de O Novo Jornal.
Entre
as mudanças, mais de 140 atividades, que hoje estão fora do plano, poderão
aderir ao modelo de tributação.
As
alterações também terão como reflexo a desburocratização no processo de
abertura de empresas ao estabelecer o cadastro único por CNPJ, dispensando os
demais cadastros estaduais e municipais.
Com
a entrada em vigor das novas regras, o Microempreendedor Individual (MEI),
categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, será beneficiado.
Quem
estiver enquadrado como MEI fica livre de cobranças indevidas realizadas por
conselhos de classe, por exemplo.
A
lei proíbe ainda que as concessionárias de serviços públicos aumentem as
tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para
pessoa jurídica.
Outras
mudanças importantes trazidas pela Lei estão relacionadas à extinção da
exigência de certidões negativas de impostos para qualquer ato de registro de
qualquer tipo de sociedade empresarial e as revisões das tabelas do Simples,
que o governo espera os estudos de entidades acadêmicas contratadas para enviar
ao Congresso Nacional uma proposta de revisão das alíquotas.


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