sábado, 25 de outubro de 2014

Economia: 140 novas atividades poderão aderir ao Supersimples a partir de janeiro

A partir do dia 1º de janeiro de 2015, a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 147/14) entra em vigor.
Ao todo foram 81 alterações no Simples Nacional, segundo reportagem de O Novo Jornal. 
Entre as mudanças, mais de 140 atividades, que hoje estão fora do plano, poderão aderir ao modelo de tributação.
As alterações também terão como reflexo a desburocratização no processo de abertura de empresas ao estabelecer o cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.
Com a entrada em vigor das novas regras, o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, será beneficiado.
Quem estiver enquadrado como MEI fica livre de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.
A lei proíbe ainda que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Outras mudanças importantes trazidas pela Lei estão relacionadas à extinção da exigência de certidões negativas de impostos para qualquer ato de registro de qualquer tipo de sociedade empresarial e as revisões das tabelas do Simples, que o governo espera os estudos de entidades acadêmicas contratadas para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão das alíquotas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário