O
Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta segunda-feira (20), aos dois
candidatos ao Governo do RN, documento contendo orientações sobre algumas
cautelas a serem observadas por aquele que for eleito, quando da transição de
governo.
Segundo
o procurador da República Kleber Martins, que assina os documentos, a razão de
o MPF se antecipar ao próprio resultado é o fato de que, após as eleições,
restarão apenas dois meses para a transição no cargo.
Isso,
associado às festividades de final de ano, poderia comprometer a adequação da
medida caso o MPF aguardasse a formalização do resultado final, segundo
informação da assessoria de comunicação do MPF/RN, em Natal.
O
objetivo do documento é o de evitar que irregularidades sejam cometidas contra
o patrimônio público, levando o MPF a ter que mover processo judiciais por
crimes e atos de improbidade.
“As orientações têm, em princípio, objetivo
pedagógico e preventivo, mormente porque a experiência tem demonstrado que
grande parte dos gestores que sofrem processos judiciais alegam que cometeram
os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns
assuntos de extrema importância para a gestão estadual, a exemplo de
licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras
públicas e prestação de contas”, ressalta o texto.
Indicar
à atual governadora uma Equipe de Transição de Governo Eleito (ETE), em até
cinco dias após o resultado das eleições, está dentre as medidas recomendadas.
A
ETE deve ser formada por pessoas capacitadas, com poderes para requisitar todas
e quaisquer informações da Equipe de Transição de Governo em Fim de Mandato.
Terá,
ainda, que elaborar relatório com eventuais irregularidades e remetê-lo ao
Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas da União e do Estado,
até o final de março de 2015.
Além
disso, o documento alerta para a necessidade de promover licitações antes da
contratação de empresa para o fornecimento de produto e serviço, salvo quando
for efetiva e comprovada hipótese de dispensa ou inelegibilidade.
Todos
os documentos de tais processos licitatórios devem ser preservados para a
obrigatória prestações de contas (art. 11, IV, da Lei 8.429/92).
As
orientações serão entregues aos candidatos na sede da Procuradoria da República
no RN. Às 10h foi a vez de Robinson Faria e às 12h Henrique Eduardo Alves.
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