Esta
sexta-feira (19) é o último dia em que as autoridades podem deter ou prender
candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano.
A
partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das
Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
delito.
É
o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965), segundo informação do portal oficial do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O
mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes
da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto.
Da
mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da
República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11
de outubro, salvo em flagrante delito.
O
segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro.
A
partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo
turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou
devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por
descumprimento a salvo-conduto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário