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| Ronaldo Soares |
A
Primeira Câmara de Contas do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE) votou
pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca
Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o
gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua realização em
conformidade com o interesse público.
As
intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária
realizada na Prefeitura de Assú, referente ao exercício de 2008, pela equipe
técnica do TCE, segundo o portal oficial do TCE na internet.
Pesaram
contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de
despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e
efetivamente debitados na conta do Fundef, despesas indevidas e material
adquirido sem destinação específica.
A
análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de
irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório
sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.
O
voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00, sendo
R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos
contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500,00 ante a apresentação
tardia da guia de tombamento; R$ 1.000,00 devido às irregularidades em
licitação; R$ 500,00 concernente à ausência de Parecer Anual do Conselho de
Acompanhamento do Fundef; R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$
1.000,00 referente à classificação indevida de despesa; R$ 500,00 atinente a recibo
sem data; R$ 500,00 tocante à sonegação de informações ao SIAI; e, R$ 1.000,00
ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do Fundef
.
A
conselheira relatora, Adélia Sales determinou, também, que a Prefeitura
Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à
conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do
cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado
pelo setor competente.
O
não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00
por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de
Controle Externo.
Por
fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do
caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as
irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos
penais e/ou atos de improbidade administrativa.


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