A
Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à
microempresa e às empresas de pequeno porte.
O
Projeto de Lei Complementar nº 351/13, do deputado pernambucano Eduardo da
Fonte (PP), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas
previstas para empresas desse porte (Lei Complementar nº 123/06).
Segundo
o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a
multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos.
Atualmente,
esse valor é de 10%, de acordo com informação da Agência Câmara.
Já
a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou
omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que
incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração.
Se
não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%.
Atualmente,
esse limite é de 20%.
O
texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no
sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com
omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos
decorrentes das informações prestadas.
No
caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o
limite será de 2%.
Os
valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.


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