terça-feira, 16 de setembro de 2014

Sugestão: Projeto limita a 2% multas aplicadas às microempresas e às de pequeno porte

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte.
O Projeto de Lei Complementar nº 351/13, do deputado pernambucano Eduardo da Fonte (PP), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei Complementar nº 123/06).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos.
Atualmente, esse valor é de 10%, de acordo com informação da Agência Câmara.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração.
Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. 
Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas.
No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%.
Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.

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