quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Eleições 2014: Promotora da 30ª Zona Eleitoral expede Recomendação a candidatos e coligações

Ocupa espaço no exemplar desta sexta-feira (05) do Diário Oficial do Estado, cópia da Recomendação Eleitoral nº 001/2014, referendada pela promotora da 30ª Zona Eleitoral, que tem sede em Macau e compreende o município de Guamaré, Isabel de Siqueira Menezes.
A medida é direcionada a todos os candidatos e coligações envolvidos no processo eleitoral do RN.
A representante do Ministério Público recomenda: as coligações ou candidatos informarão, com no mínimo 24 horas de antecedência, ao comandante do destacamento da Polícia Militar em Macau, o itinerário dos eventos a serem realizados; não será permitida veiculação de propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som instalados em veículos automotores em decibéis acima do permitido em Lei (85 decibéis nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 8.052/02) ou que venham a causar abusos prejudicando o sossego público, a exemplo de paredões de som e trios elétricos; não será permitida a queima de fogos, após as 20h no período eleitoral, e nos dias do resultado das eleições, que possa caracterizar perturbação do sossego e crime ambiental, podendo haver a responsabilização criminal; e, o cumprimento das citadas obrigações não dispensa as coligações e candidatos a satisfazer qualquer exigência prevista na legislação federal, estadual ou municipal, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa que diga com a atividade que exercem.
Justificando sua intervenção no caso, a promotora Isabel Siqueira registrou, dentre outras considerações, “as inúmeras reclamações de cidadãos das cidades de Macau e Guamaré referentes ao abuso da propaganda eleitoral veiculada mediante carros de som, especialmente no que se refere ao barulho causado pelos equipamentos sonoros dos referidos veículos, em total desrespeito ao meio ambiente e à saúde humana”.
Outra observação feita pela promotora da 30ª Zona Eleitoral foi que “que existe uma prática nas cidades de Guamaré e Macau de no dia da eleição, após às 18h e nos dias seguintes, ocorrer queima de fogos durante as madrugadas, que impedem os cidadãos de dormirem, mostrando aos adversários políticos o poder do grupo local”.

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