Tramita
na Câmara o Projeto de Lei nº 6.931/13, do deputado paulista Dr. Ubiali (PSB),
que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para fundo de aposentadoria complementar.
A
proposta inclui o Fundo Complementar de Aposentadoria (FCA) na lei que
instituiu o FGTS, segundo reportagem da Agência
Câmara.
O
valor mínimo do fundo é de 10% dos depósitos na conta do FGTS do trabalhador.
Em
caso de demissão por justa causa, quando o trabalhador tem direito a 40% do
total em verba indenizatória, pelo menos 10% do total terá de ser destinado ao
fundo de aposentadoria.
Os
recursos do FCA-FGTS só poderão ser sacados na aposentadoria do funcionário e
devem ir para aplicações com rentabilidade igual ao superior a das contas vinculadas
do FGTS, de acordo com norma da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A
administração e gestão do fundo ficam a cargo da Caixa Econômica Federal.
O
Conselho Curador do FGTS ficará responsável por, entre outras ações, aprovar a
política de investimento do novo fundo e estabelecer.


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