terça-feira, 26 de agosto de 2014

Remuneração: Lei formaliza instituição do pagamento de jetons no município de Lucrécia

Membros de órgãos colegiados, conselhos, comitês e congêneres municipais vão ter direito a um bônus financeiro por reuniões de tais organismos.
Tal realidade foi oficializada no município de Lucrécia, Alto Oeste potiguar.
Nesta terça-feira (26) se observa a publicação da Lei nº 529, legitimada pelo prefeito da cidade, Antonio Walter de Araújo (PSB), que versa sobre as verbas indenizatórias por presença em reunião de órgãos colegiados, conselhos, comitês e congêneres no poder executivo de Lucrécia e dá outras providencias.
Conforme o art. 1º da Lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Executivo, “fica o Poder Executivo autorizado a conceder indenização de presença denominada jeton a quaisquer integrantes de conselhos, comissões, comitês, qualquer órgão coletivo de deliberação ou congênere, em valor e quantidade estabelecidos em regulamento”.
Poderá perceber a verba indenizatória de presença em órgão coletivo quaisquer pessoas participantes dos organismos mencionados, servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente, secretários municipais, bem como, pessoas que não mantenham vinculo com o município.
A presença em órgãos, conselhos, comissões, comitês ou congêneres no âmbito do poder executivo de Lucrécia, não gera direito adquirido ao percebimento do jeton, ficando o poder executivo autorizado a estabelecer, por meio de regulamento, quais órgãos de deliberação coletiva e quais pessoas terão direito a verba indenizatória, conforme o critério da discricionariedade administrativa.
A propagação da Lei ocorreu pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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