Membros
de órgãos colegiados, conselhos, comitês e congêneres municipais vão ter
direito a um bônus financeiro por reuniões de tais organismos.
Tal
realidade foi oficializada no município de Lucrécia, Alto Oeste potiguar.
Nesta
terça-feira (26) se observa a publicação da Lei nº 529, legitimada pelo
prefeito da cidade, Antonio Walter de Araújo (PSB), que versa sobre as verbas
indenizatórias por presença em reunião de órgãos colegiados, conselhos, comitês
e congêneres no poder executivo de Lucrécia e dá outras providencias.
Conforme
o art. 1º da Lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do
Executivo, “fica o Poder Executivo autorizado a conceder indenização de
presença denominada jeton a quaisquer integrantes de conselhos, comissões,
comitês, qualquer órgão coletivo de deliberação ou congênere, em valor e
quantidade estabelecidos em regulamento”.
Poderá
perceber a verba indenizatória de presença em órgão coletivo quaisquer pessoas
participantes dos organismos mencionados, servidores públicos efetivos,
ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente, secretários
municipais, bem como, pessoas que não mantenham vinculo com o município.
A
presença em órgãos, conselhos, comissões, comitês ou congêneres no âmbito do
poder executivo de Lucrécia, não gera direito adquirido ao percebimento do
jeton, ficando o poder executivo autorizado a estabelecer, por meio de
regulamento, quais órgãos de deliberação coletiva e quais pessoas terão direito
a verba indenizatória, conforme o critério da discricionariedade
administrativa.
A
propagação da Lei ocorreu pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).


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