A
Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/14,
que cria nova regra para garantir aposentadoria ao servidor público com
proventos integrais aos 70 anos de idade. A proposta foi apresentada pela
deputada pelo Estado do RJ Andreia Zito (PSDB) e outros.
Hoje,
de acordo com a Constituição Federal, o servidor deve aposentar-se, compulsoriamente,
aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme
reportagem da Agência Câmara.
Os
servidores também podem se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo
mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 60
anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de
contribuição, se mulher, com proventos integrais; e, 65 anos de idade, se
homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.


Nenhum comentário:
Postar um comentário