Prefeito
em exercício da cidade de Lajes, região Central potiguar, em razão da licença por
90 dias do titular, Benes Leocádio (PMDB), o vice-prefeito José Marques Fernandes,
“Marcão” (PMDB), decidiu instituir algumas medidas administrativas para conter
custos da instância da administração.
Este
foi o propósito do Decreto Municipal nº 066/2014 por ele assinado e publicado
nesta terça-feira (26) no Diário Oficial dos municípios, no portal da Federação
dos Municípios do RN (Femurn).
O
ato dispõe sobre redução de despesas no âmbito da gestão pública do município de
Lajes, e dá outras providencias.
Um dos motivos alegados pelo chefe do
Executivo foi que a arrecadação do município do mês de julho de 2014, teve
forte queda, principalmente as fontes de FPM, ICMS e tributos municipais.
E,
também, que os percentuais de despesa com pessoal estão acima do limite
prudencial, conforme prevê a Lei Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
O
Decreto suspende, por 90 dias, compreendendo o período de setembro a novembro de
2014, a realização das despesas a seguir mencionadas: concessão de férias;
concessão de horas extras; concessão de diárias; nomeação para cargos efetivos,
comissionados e temporários; implantação de novas gratificações; e, qualquer outra
despesa com pessoal.
Veja AQUI o teor integral do Decreto.
Veja AQUI o teor integral do Decreto.


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