O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), em observância ao disposto no
parágrafo 5º, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) a relação com os
nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas
contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos
oito anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas
e de acordo com o art. 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº
64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas
eleições.
Veja
a relação completa clicando AQUI.
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