Os
candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir
deste sábado (05) de comparecer à inauguração de obras públicas.
A
regra consta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/87), que normatiza o processo
eleitoral, segundo reportagem da Agência
Brasil.
A
restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça
Eleitoral suas candidaturas.
A
lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações,
contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no
dia 1º de janeiro de 2015.
No
caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame
tiver sido homologado até 05 de julho.
Integrantes
do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de
programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento
em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou
calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O
eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do
Ministério Publico Eleitoral.
A
punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for
eleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário