O
caso de um taxista e de um mototaxista que foram presos, em Mossoró, por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, voltou a ter um recurso
apreciado no Tribunal de Justiça do RN.
Desta
vez, foi julgada a Apelação Criminal, movida, ao mesmo tempo, pelo Ministério
Público e pela defesa dos acusados, segundo notícia postada pelo site do TJRN.
O
flagrante foi realizado em novembro de 2011, quando os dois homens, Francisco
Andaglan de Oliveira e Márcio Hélio Nicácio, ao tentarem sair de Mossoró com oito quilos e 400 gramas de maconha, foram interceptados pela Polícia Federal, a
qual obteve informações de que alguém viria buscar entorpecentes no bairro
Forno Velho.
Os
dois foram condenados às penas respectivas de cinco anos de reclusão e 500
dias-multa e três anos, dois meses e 12 dias de reclusão e 320 dias-multa.
O
Ministério Público requereu a desconsideração da atenuante da confissão
espontânea e, consequentemente, o aumento da pena aplicada em favor de
Francisco Andaglan de Oliveira.
Já Márcio Hélio Nicácio levantou o argumento
que foi coagido a transportar a droga.
A
PF não acreditou na versão de que alguém tenha vindo de Assú com
outra pessoa, tenha visto o carro parar e a droga ser colocada dentro do
porta-malas e não saber de nada.
Para
a PF, a droga teria sido comprada de um traficante preso na Cadeia Pública de
Mossoró.
A
decisão no TJRN ressaltou que não existem dúvidas quanto à materialidade do
crime, ao levar em conta o Inquérito Policial (fls. 35/81); o Auto de
Apresentação e Exibição (fl. 47); o Laudo de Exame preliminar de constatação de
Substância Entorpecente (fl. 51); e, o Laudo de Perícia Criminal Federal (fls.
182/184).
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